A Bela e a Fera – O Musical A adaptação estreia no palco do Teatro Liberdade para curta temporada em homenagem ao Dia das Crianças

Após encantar mais de um milhão de espectadores em cidades do Brasil, Argentina, Chile e Peru, A Bela e a Fera – O Musical, produzido pela Black and Red e dirigido por Billy Bond, chega ao Teatro Liberdade para curta temporada em comemoração ao Dia das Crianças, a partir do dia 23 de setembro.

Para contar a história de Bela, a produção conta com 23 pessoas no elenco – 12 no corpo de baile e 11 atores interpretando 30 personagens. No total, 55 profissionais trabalham na montagem, entre técnicos de palco, de cabine e produtores. Os números do espetáculo impressionam: são 180 figurinos e quatro cenários principais, além de animações em mais de 30 metros quadrados de Led que ajudam a recriar a atmosfera lúdica deste clássico.

Quem garante a organização e atua comandando os bastidores para que tudo dê certo é a diretora de produção Andrea Oliveira. Que promete muitas surpresas especiais para o público nesta nova edição da megaprodução que vai encantar adultos e crianças.

O diretor Billy Bond revela que a partir dos anos 2000 sedimentou seu formato de encenar espetáculos musicais com total liberdade de criação. Italiano naturalizado argentino, o aclamado diretor é também responsável pela encenação de Mágico de Oz, Natal Mágico, Peter Pan, Cinderella e Os Miseráveis, entre outros.

Para envolver a plateia na sensação de fazer parte do espetáculo, o diretor faz questão de efeitos especiais e de iluminação, além de recursos de gelo seco, entre outros truques, como a levitação e o vôo de um fantasma, efeitos de ilusionismo. O 4D aproxima ainda mais os espectadores do universo mágico da obra. “O público sente o aroma de rosas, da chuva, sente o vento, a neve e muitas outras sensações que fazem parte da história”, relata o diretor Billy Bond.

História: Romance originalmente escrito para adultos por Gabrielle-Suzanne Barbot, em 1740, A Bela e a Fera recebeu versão mais curta para crianças, em 1956, por Jeanne-Marie LePrince de Beaumont. O clássico conto de fadas foi eternizado no cinema pela animação de Walt Disney. Para salvar seu pai, a bondosa Bela vai morar no castelo da assustadora Fera. Mas, com o passar do tempo, a jovem descobre que a Fera não é tão má assim.

Bela deseja para sua vida muito mais do que a pequena cidade provinciana de Villeneuve pode oferecer. Lá, ela se destaca da multidão com um ponto de vista único, uma independência vigorosa e um notável amor pelos livros. Ela anseia por viagens e aventuras, e por uma vida tão empolgante quanto as histórias que lê, mas, quando seu amado pai é aprisionado por uma fera em um castelo encantado, o destino de Bela muda para sempre. Ao arriscar sua liberdade e seu futuro, ela assume o lugar do pai, jurando que escaparia em segredo. No entanto, conforme aprende mais sobre a Fera e seu misterioso castelo, Bela descobre que pode haver mais sobre a história dele – e sobre a sua própria – do que ela jamais poderia ter imaginado.

O diretor estimula os jovens e crianças a refletir, assim como Madame Jeanne (autora do conto), que se preocupava com a essência do ser humano e queria que os jovens aprendessem a ouvir seus corações. “Não é fácil fazer espetáculos para a família, pois temos que agradar a todos. As mais difíceis de agradar são as crianças, que são perceptivas e diretas. A história tem que ser contada com muita agilidade e surpreender a cada momento. A música e a dança devem acontecer em sincronia total e os figurinos devem ser impecáveis. Tudo isso somado a uma boa adaptação são os requisitos básicos para uma superprodução musical”, completa Billy, sempre rigoroso em seus trabalhos.

Bela e a Fera – O Musical é patrocinado pela Bradesco Seguros e conta com a Lei Federal de Incentivo à Cultura.

Ficha Técnica 

 

ELENCO

Bela – Paula Canterini 

Fera – Marcio Yácoff

Gaston – Marcio Lousada 

Ulysses – Luana Martins 

Lumina – Diego Velloso  

Tic Toc – Italo Rodrigues  

Madame Tetê – Fernanda Perfeito 

Chiquinho – Laura Albuquerque 

Pai da Bela – Marcos Antonelli 

Mayla Betti – Anacleta e Poltrona

Carlota e Rosa – Amanda Flowers

Fariseo – Renan Cuise 

Tapete e Pom Pom – Rebeca Guilherme

 

Corpo de Baile 

Tayanne Zandonato  

Fernanda Perfeito  

Isabella Morcinelli

Carla Reis 

Achila Felix 

Thais Coelho 

Diego Fecini 

Willian Santana  

Italo Rodrigues

Vinicius Cosant 

Hudson Ramos 

Diego Velloso 

 

Direção geral e adaptação de texto: Billy Bond

Direção de Dramaturgia: Marcio Yacoff

Arranjos e Direção musical: Vila/Bond

Adereços e Próteses: Gilbert Becoust

Diretor vocal: Santiago Lemmos

Coreografia:  Italo Rodrigues 

Cenográfica: Paul Veskasky Cyrus Oficinas

Figurinos: Feliciano San Roman

Make Up Artist: Beto França

Direção Técnica: Angelo Meireles

Direção de Produção: Andrea Oliveira

 

Serviço

 

A BELA E A FERA – O MUSICAL – Temporada até 15 de outubro

Local: Teatro Liberdade

Datas: sábados 15h e domingos 11h e 15h. Sessão especial de dia das crianças: 13 de outubro, sexta, 15h.

Pré-venda até dia 01 de setembro

Balcão II: 50 inteira

Balcão I: 50 inteira

Plateia: 160 inteira

Plateia Premium: 180 inteira

 

Venda Normal

Balcão II: 50 inteira

Balcão I: 50 inteira

Plateia: 180 inteira

Plateia Premium: 200 inteira

 

*13.10 15h – SESSÃO POPULAR

Balcão II: 50 inteira

Balcão I: 50 inteira

Plateia: 50 inteira

Plateia Premium: 50 inteira

*sessão com libras e audiodescrição

 

Capacidade: 900 lugares

Classificação: Livre

Duração: 1h30

 

Bilheteria
Internet (com taxa de conveniência):  https://www.sympla.com.br/

Bilheteria física (sem taxa de conveniência): de terça à sábado das 13h00 à 19h00. Domingos e feriados apenas em dias de espetáculos até o início da apresentação.

 

DESCONTOS

50% DE DESCONTO | MEIA-ENTRADA  – De acordo com a Lei Federal 12.852 (Estatuto da Juventude) e 12.933 de 2013 têm direito a compra de até 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento os seguintes beneficiários:

ATENÇÃO – Para Pontos de Venda e Bilheterias é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no ato da compra e no acesso ao evento. Para vendas pela Internet e Telefone é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no acesso ao evento. Caso o benefício não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral, caso contrário o acesso ao evento não será permitido.

ESTUDANTES  – Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015 – Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado. Os elementos indispensáveis da CIE são: I ­ nome completo e data de nascimento do estudante; II ­ foto recente do estudante; III ­ nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; IV ­ grau de escolaridade; e V ­ data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.

IDOSOS (PESSOAS COM MAIS DE 60 ANOS) – Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15 – Documento de identidade oficial com foto.

JOVENS PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, COM IDADES DE 15 A 29 ANOS – Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 ­- Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E ACOMPANHANTE QUANDO NECESSÁRIO – Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 -­ Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social ­ INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.

DIRETORES, COORDENADORES PEDAGÓGICOS, SUPERVISORES E TITULARES DE CARGOS DO QUADRO DE APOIO DAS ESCOLAS DAS REDES ESTADUAL E MUNICIPAIS – Lei Estadual n° 15.298/14 ­- Carteira funcional emitida pela Secretaria de Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.

PROFESSORES DA REDE PÚBLICA ESTADUAL E DAS REDES MUNICIPAIS DE ENSINO – Lei Estadual n° 14.729/12 ­- Carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.

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